sexta-feira, 27 de março de 2009

Publicidade Infantil

O meio publicitário e os órgãos de defesa da infância e da adolescência estão atentos a um projeto de lei que tramite perante a Câmara dos Deputados, pretendendo alterar o Código de Defesa do Consumidor e limitando a atividade publicitária no que diz respeito ao público infantil: o projeto de lei 5921/2001, atualmente tramitando perante a Câmara dos Deputados, apresenta a proposta de alteração do Código de Defesa do Consumidor, para lhe acrescentar parágrafo ao artigo 37, com dispositivos de proteção à criança e ao adolescente do manejo da publicidade.

Muita polêmica tem gerado a proposta, uma vez que limitará a atividade publicitária, proibindo a propaganda de produtos e serviços diretamente ao público infantil, devendo os interlocutores doravante ser somente os pais.

A publicidade infantil por qualquer mídia (incluindo a internet), em qualquer horário, contendo qualquer elemento que agrade a criança (linguagem oral ou visual, pessoas do gosto infantil, personagens, personagens, promoções com prêmios, brindes colecionáveis, competições e jogos) é sumariamente proibida.

Legalmente falando, tem-se que observar que o direito de comunicar é um direito fundamental, contemplado pelo artigo quinto da Constituição Federal através da liberdade de expressão e informação.

Esse direito é mais bem tratado posteriormente, no artigo 220 do mesmo diploma, que transcrevemos:

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º - Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

Verifiquem-se os campos grifados: quando o artigo traz que deve ser observado o disposto da Constituição, deixa claro que alguns outros direitos, tidos com maior importância dentro da estrutura da Constituição, se colocarão acima dos direitos de comunicar. Depois disso, indica que lei federal (como é o caso do Código de Defesa do Consumidor) poderá estabelecer meios de garantir às pessoas defesa contra propagandas de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

O legislador entende, dessa forma, que a propaganda infantil é a ela nociva, pelo que não cabe juízo de inconstitucionalidade à proposição da lei, ao nosso ver.

A restrição de valores fundamentais é um mecanismo constitucional para atribuir importância aos bens: dignidade humana, valores sociais do trabalho, construção de uma sociedade livre, justa e solidária, entre outros, são princípios colocados no topo da pirâmide. E tais limitações já ocorreram antes: o direito de comunicar já foi tolhido quando se criou a reserva ou cota de tela para filmes brasileiros nos cinemas, quando da reserva de espaço para obras audiovisuais nas televisões a cabo, ou mesmo com a propaganda eleitoral ou o programa “A Voz do Brasil”.

Dessa forma, sob a ótica legal, entendemos possível a aprovação do projeto de lei 5921/2001. A título de informação, veja-se que em países como Irlanda, Itália, Dinamarca, Grécia, Noruega, Suécia, Inglaterra, Austrália, Canadá e EUA existem estruturas legais similares, se não mais severas.

A intenção da lei é bastante clara: poupar a criança de ingressar tão cedo no consumismo e, na categoria de inimputável, transferir aos pais a decisão do que consumir. No entanto, a operacionalização generalizada que a lei exige certamente causará, no mínimo, transtornos de adaptação.

Os questionamentos levantados são muitos. Um deles abrange a proibição de qualquer tipo propaganda 15 minutos antes, durante e 15 minutos depois dos programas infantis: a operação comercial envolvida na exibição deste programa estaria comprometida sem seus anunciantes, que se dirá da produção nacional no gênero. O filão de consumo infantil se mostra bastante interessante e os canais infantis pagos vêem a possibilidade de inviabilização de seu funcionamento.

Bastante propícia foi a intervenção de Gilberto Leifert, presidente do CONAR, na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, em 07/07/2005, em audiência pública. Ele encerrou sua fala com uma reflexão pertinente: “A propaganda comercial é a face visível de uma cadeia complexa da economia. Tratar apenas dela com severidade não é garantia do desenvolvimento da personalidade de nossas crianças e adolescentes.”

Assim, entendemos que a classe, através do CONAR, tenha legitimidade para pleitear qualquer modificação no processo legislativo. Isso porque atualmente o projeto será encaminhado ainda à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e finalmente à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Considerando que a proposição da lei se deu em 12/12/2001 e que até agora não passou por todas as comissões, pensamos que haja ainda um bom lapso temporal para que seja trabalhado um substitutivo ao projeto, mitigando os exageros pretendidos e tornando o projeto em um meio de real proteção à criança, sem que com isso se destrua toda produção nacional dirigida a mesma.

quinta-feira, 26 de março de 2009

O impasse sobre a meia entrada e a prisão da atendente de guichê

Recentemente a imprensa curitibana noticiou a detenção de uma atendente de guichê de empresa especializada na venda de ingressos para eventos artísticos, desportivos e de entretenimento, quando a mesma recusou-se, sob orientação de seu empregador, a realizar a venda de ingressos com preço equivalente a um quarto do valor oficialmente cobrado.

A vendedora teria sido detida quando o cliente, um tenente da Polícia Militar do Paraná, chamou o serviço 190 , imaginando-se desrespeitado em seu direito/desejo de adquirir o ingresso de pista para um evento de música Country por um quarto do valor anunciado. O ingresso custava algo em torno de R$ 160,00, o valor da meia entrada era de cerca de R$ 80,00, praticada para idosos, estudantes e também no que se usa chamar de ingresso solidário, onde o espectador doa um quilo de alimento não perecível na entrada do espetáculo, alimento esse encaminhado para instituições de assistência ao final do evento. O ofendido tenente, entendendo que o valor efetivamente cobrado era o do ingresso solidário e imaginando que ninguém paga os valores correspondentes a ingresso integral e dada a grande quantidade de pessoas que compram a meia entrada, imaginou que teria direito à cumulação de benefícios, ainda que não houvesse a oferta de ingressos pelo preço de R$ 40,00.

O tema sobre a meia entrada é muito discutido há tempos e a orientação do Procon no Paraná também diverge de sazonalmente. Hoje em dia, o órgão declara que entende possível a cumulação de promoções, reconhecendo viável a pretensão do tenente ofendido.

A aplicabilidade da lei em confronto com o custo das produções artísticas é bastante controvertida: de um lado, em cidades como Curitiba, está o preço de uma produção de um show de nível nacional ou mesmo internacional em confronto com o preço do ingresso cobrado; de outro lado, o acesso à cultura pela população e a observância dos benefícios dados a estudantes e idosos. A “meia entrada da meia entrada” já foi objeto de alinhamentos junto ao Ministério Público do Paraná, que reconheceu e aceitou o ingresso solidário onde há a doação de um quilo de alimento. No entanto, o que mais nos preocupa é a repercussão que o incidente tem causado na opinião pública, dividida entre a análise do direito do tenente ofendido e dos estudantes e a visível desproporcionalidade da reação traduzida pela prisão da vendedora e os meios empregados para sua efetivação.

Isso tudo porque, vendo-se não atendido em sua pretensão, o consumidor, na qualidade de civil, chamou a Polícia Militar pelo serviço 190 e deu voz de prisão à vendedora (direito esse que, em teoria, lhe assiste tanto como policial quanto como civil) e pediu sua condução ao 8º Distrito Policial de Curitiba, para procedimento como prescreve a lei. O ponto nevrálgico, a nosso ver: o crime que a atendente de guichê teria cometido era uma contravenção, prevista no inciso I do artigo 2º da Lei 1.521/51, conforme se lê:

Art. 2º - São crimes desta natureza:

I - recusar individualmente em estabelecimento comercial a prestação de serviços essenciais à subsistência; sonegar mercadoria ou recusar vendê-la a quem esteja em condições de comprar a pronto pagamento;

Mais interessante, no entanto, é verificar o parágrafo único de tal artigo:

Parágrafo único. Na configuração dos crimes previstos nesta Lei, bem como na de qualquer outro de defesa da economia popular, sua guarda e seu emprego considerar-se-ão como de primeira necessidade ou necessários ao consumo do povo, os gêneros, artigos, mercadorias e qualquer outra espécie de coisas ou bens indispensáveis à subsistência do indivíduo em condições higiênicas e ao exercício normal de suas atividades. Estão compreendidos nesta definição os artigos destinados à alimentação, ao vestuário e à iluminação, os terapêuticos ou sanitários, o combustível, a habitação e os materiais de construção.

Conforme se vê, não há na lei a previsão de ingresso de show de música Country como gênero de primeira necessidade. Ainda que não concordemos com a exclusão da cultura do rol de itens básicos para um indivíduo, a disposição legal é clara e taxativa e sobre ela não recaem dúvidas.

Desse modo, questiona-se a plausibilidade (sob a ótica do bom senso) e a legalidade (sob a égide da lei) da detenção da vendedora em seu local de trabalho, quando sua base foi uma interpretação duvidosa de uma lei. Pertinente observar que com a chegada dos policiais militares, a atendente de guichê não foi convidada a acompanhá-los à delegacia: ela foi forçada a assim proceder, inclusive tendo que abandonar o quiosque trabalha sem sequer poder fechá-lo convenientemente, dadas as medidas de segurança necessárias.

Já acompanhada por advogado e detida na delegacia, a vendedora e seu empregador entabularam um acordo e uma composição de interesses com o pretenso ofendido, nos limites legais da transação possível, vendendo-lhe um ingresso pelo preço normal de R$ 80,00 (oitenta reais) e dando-lhe outro ingresso para o evento como cortesia (uma vez que o tenente pretendia a aquisição de dois ingressos e não de um só). A transação ficou consignada no Termo Circunstanciado lavrado.

Assim, a nosso ver, ainda que celebrado o acordo no que se referia ao pretenso crime contra a economia popular, e ainda que a vendedora e seu empregador não tenham representado por quaisquer ofensas contra o tenente, entendemos as circunstâncias da temerária detenção nebulosas: a existência de pretensa prisão em flagrante ou de voz de prisão (ou tecnicamente detenção) é questionável pelo determinado na Lei 9099/95 e pelo baixíssimo potencial ofensivo do pretenso crime contra a economia popular, bem como é questionável o pronto atendimento da Polícia Militar a uma ocorrência tão ínfima, quando cidadãos são assaltados e mortos diariamente na Cidade sem que a Polícia Militar tenha contingente para atendê-los.

No contexto final, o direito de um cidadão reclamar na qualidade de consumidor ofendido persiste e, na realidade, todos deveriam procurar os seus direitos para que ao menos fossem esclarecidos sobre eles. Para tanto, vale procurar órgãos especializados como Procon e o Ministério Público. No entanto, constatamos que a interpretação da lei de modo inadvertido pode causar transtornos, pelo que é função do juiz sempre realizar a interpretação dos diplomas normativos. Casos como esse, em que o particular, por desconhecimento ou exaltação, ultrapassa o bom senso nas relações pessoais não deve e não pode pautar a atuação de cidadãos civis e especialmente de Policiais Militares. Estes últimos, com dever precípuo de garantir à população a proteção contra verdadeiros crimes, os quais, esperamos, contem com efetivo atendimento das forças policiais as pretensas vítimas civis com tanta diligência e agilidade como a que foi verificada.

terça-feira, 10 de março de 2009

Lei Francesa contra do dowload

De acordo com informativo da ABPI, citando a EFE, a França anunciou por sua ministra de Cultura, Christine Albanel, que notificará cerca de dez mil internautas por dia de que a nova lei contra pirataria lhes punirá por baixarem arquivos ilegais.

Segundo a ministra, nos países em que os internautas foram notificados, a pirataria caiu para 65% a 70% dos arquivos baixados. A lei, ora em debates na Assembleia Nacional Francesa, prevê que o internauta deva receber duas advertências e não as obedecendo, poderá perder o direito de acesso à rede por de um a três meses.

É... o império contra-ataca.

domingo, 8 de março de 2009

Sem querer ser recorrente e já sendo...

... mas algumas coisas nessa vida não tem mesmo explicação. Uma delas é a inapetência carnavalesca da cidade de Curitiba. Não que não haja Carnaval na cidade do Vampiro e da Polaquinha, mas qual o motivo pelo qual o curitibano insiste em negar algo que ele mesmo (tá bom, estou generalizando por meu grupo) gosta tanto?

A manifestação da alegria e a carnavalização do cotidiano são tão comuns ao curitibanos quanto aos paulistanos, soteropolitanos, cariocas e outros brasileiros por aí afora. É festa popular do mesmo modo, é tradução da cultura do povo, com a mesma raiz e dentre os entusiastas da festa, independentemente dos limites de município, a festa é festa e pronto! É o frio? É o elevador? É o sotaque que não casa com samba?

Assim, gostaria de lançar uma reflexão sobre o que é criado em Curitiba antes e durante o Carnaval. Sobre o desfile das valorosas Escolas de Samba de Curitiba, que mercem mais incentivo de nossa população e menos piadas, porque as pessoas que sambam em nosso "polacódromo" amam o que fazem e se rendem à folia como se estivessem na Sapucaí. E sobre os blocos, que tem em Garibaldis e Sacis sua mais volumosa e escrachada representação (amamos Garibaldis!).

Esse ano comparecemos também ao bloco da quinta-feira prévia ao Carnaval no bar Ao Distinto Cavalheiro, que se mostrou muito animado. Ficamos sabendo do Blocão, mas lá não estivemos. Alguém arrisca o que será que pode surgir em 2010? Curitiba esquenta ou não esquenta?

Abaixo, fotografia de Daniel Caron no Paraná Online, com parte do grupo idealizador no Garibaldis e Sacis, no dia que era praia no Largo da Ordem.


Mas não tinha acabado o Carnaval?

Certo, certo, como falamos abaixo, não há mais Evoé para Momo nesse pequeno período enfadonho entre a quarta-feira de cinzas e as vésperas de Natal. Mas como não se nega a raça, lá vem o Jacobloco, com participação de Patricia Vitachi. Conferiremos!


Propaganda Infatil

Há mais de um ano discutíamos a propaganda infantil e a legislação que chega regulamentando o assunto.
Para retomar as postagens, encontramos pertinente artigo de Paulo Sérgio Cornacchioni, no Consultor Jurídico de 7 de março de 2009, do qual extraímos trecho e recomendamos a leitura na íntegra:

Dispensados os rodeios, creio que esse debate pode ser proposto em termos objetivos: impor limites à publicidade (para impedi-la de se dirigir a crianças) significa violação da liberdade de expressão prevista no artigo 5º, IX, da Constituição da República?

Ele voltou, o boêmio voltou novamente...

Sei bem não se por influência da disposição e consequente (sem trema) atração (com rima), se por decreto ou medida provisória, após longo e tenebroso inverno e findo o reinado de Momo, esse espaço se dá por reativado.

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

INFOCOM Faculdades Essei

Vale a pena conferir o guia online da INFOCOM, Semana de Informática e Comunicação das Faculdades Esseu de Curitiba, que chega a sua oitava edição.
Nele você encontra todas as informações sobre os Fóruns de Idéias e demais eventos.


quinta-feira, 15 de maio de 2008

CENTRO CULTURAL BANCO DO BRASIL

Abertura das inscrições para seleção de projetos para 2009 Estão abertas as inscrições de projetos para a programação 2009 dosCCBB São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e CCBB Itinerante. Podem seinscrever pessoas físicas ou jurídicas, de qualquer nacionalidade eregião do País. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela Internet, pelo sitebb.com.br/cultura e a data de encerramento é 12 de junho. Consultassobre os pré-requisitos, critérios de seleção e demais informaçõestambém estão disponíveis na página dos CCBB. Os trabalhos selecionados vão fazer parte da programação dos trêscentros culturais e CCBB Itinerante em 2009 nas áreas de música(popular, erudita e instrumental), exposições (pintura, escultura,fotografia, gravura, instalação, multimídia e outros), artes cênicas(teatro, dança, performance, circo, ópera), cinema e vídeo (mostras efestivais), programa educativo (oficinas, cursos e visitas orientadas)e idéias (palestras, seminários e conferências). Com uma programação diversificada, cuja pluralidade atinge as diversasformas de manifestações artísticas, o Banco do Brasil fomenta e difundeo acesso à cultura através dos projetos patrocinados e realizados pelosCCBB.

quarta-feira, 7 de maio de 2008

Questões Relativas a Promoções e Concursos com Premiação

Desde a década de 70 os concursos com premiação encontram regulamentação específica no Brasil. A lei 5768/71 e posteriores normas vieram com o objetivo de reconhecer e tornar idôneos os concursos realizados no território nacional.
Nesse sentido, a Caixa Econômica Federal operacionaliza, autoriza e fiscaliza essas iniciativas sempre que os organizadores da promoção objetivam distribuir prêmios, seja ele resultado de um sorteio, de um concurso ou de um vale-brinde. Da mesma forma, os sorteios geridos por entidades filantrópicas também devem passar pela Caixa. A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, SEAE, por sua vez, regulamenta essas operações e tem competência específica nas demais questões descritas na lei 5768/71: consórcios, diversas formas de vendas com pagamento antecipado, captação de poupança popular, entre outras.
Observe-se que o intuito da normatização da matéria nada mais é do que garantir fidedignidade a promoções que encontram no grande público o depósito de sua fé. Assim, a atuação da Caixa Econômica Federal e da SEAE visa proteger a boa fé pública.
Existem situações em que a lei, em seu artigo 3°, não exige autorização de nenhum dos órgãos para que seja lícito um concurso: (i) em caso de distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio realizado diretamente por pessoa jurídica de direito público, nos limites de sua jurisdição, como meio de auxiliar de fiscalização ou arrecadação de tributos de sua competência e (ii) a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, não subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.
Assim, os Estados podem organizar sorteios de bens mediante cupons trocados por notas fiscais, incentivando assim o recolhimento de ICMS na sua jurisdição. Da mesma forma, concursos de cunho cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que seus resultados dependam exclusivamente do mérito pessoal dos participantes e não de sorte, bem como desde que os mesmos não sejam direito ou indiretamente vinculados a questões comerciais, patrocinadores, mercadorias ou serviços.
Dessa forma, qualquer concurso que tenha fundo promocional, propagandístico ou de marketing, não poderá acontecer sem a prévia autorização legal. Nessa categoria se encaixam as promoções realizadas pela internet, no âmbito de sítios que mantenham cunho comercial, onde as estratégias do concurso vem a se adequar aos propósitos comerciais da empresa detentora do referido sítio.
Essas estratégias, por óbvio, visam “alavancar a venda de produtos ou serviços ou promover marcas”, pelo que consideramos acertada a necessidade de autorização prévia, vez que além da boa fé pública envolvida, haverá o intuito de lucro das empresas organizadoras. Mas atenção: medicamentos, armas, explosivos, fogos de artifício, bebidas alcoólicas, fumos e derivados não podem ser objeto de promoções com prêmios.
As empresas organizadoras, por sua vez, para obter as autorizações referidas, deverão sempre se apresentar em dia com obrigações com a Previdência Social e de impostos federais, estaduais e municipais, bem como desenvolver planos de operação que respeitem a boa fé pública, sem lesão ao mercado, sem concorrência desleal, sem nenhum fator deseducativo da infância e da adolescência.
Assim, verifica-se que a promoção de um concurso com fins comerciais não é algo de difícil realização. Mas também não pode acontecer sem observância dos preceitos legais, que, longe de representarem exigências infundadas, são formas de proteção do consumidor e via inversa, ainda, do próprio comércio do produto que se busca promover. Questões práticas como o recolhimento de eventuais taxas, prazo para comprovação da propriedade dos prêmios, a forma do edital da promoção, a prestação de contas, dentre outras, devem ser moldadas a cada caso concreto, sempre com a assistência técnica especializada.

quarta-feira, 5 de março de 2008

Lei de Incentivo à pesquisa

Temos verificado nos últimos tempos um crescente número de mecanismos fiscais de incentivo a setores estratégicos: a cultura já havia sido atendida, guardadas as instâncias de críticas, pela Lei Rouanet, pela Lei do Audiovisual e por demais regulamentos que, na esfera federal, tratam de partilhar com a iniciativa privada a tarefa de fomentar a criação, proteção e difusão cultural no país.

As iniciativas estaduais não tardaram a surgir, bem como as possibilidades municipais do que se usa chamar “mecenato artístico”.

Logo em seguida o esporte se viu atendido por leis que garantem investimentos para promoção de atletas amadores dentro e fora do país, implantação de projetos sociais, esportivos e educativos, entre outros.

No ano de 2007 surgiu uma outra possibilidade: o incentivo à inovação tecnológica. A Lei n° 11.497, de 15 de junho de 2007 trouxe uma série de alterações à Lei n° 11.196/2005, a então chamada Lei da Inovação, e veio batizada como “Lei Rouanet da Pesquisa”.

De fato, esse é um nome impróprio, uma vez que a Rouanet é uma lei específica para o campo cultural. No entanto há similaridade entre as duas normas pois ambas promovem políticas públicas no âmbito da iniciativa privada. Por um lado, são reflexo da crescente consciência da responsabilidade sócio-ambiental do empresariado, que cada vez mais pensa e pratica condutas responsáveis. Por outro lado, traz setores como a cultura e a pesquisa tecnológica para a cada vez maior demanda de profissionalização de todos os segmentos da economia contemporânea.

Através da Lei n° 11.497/2007, projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) de ICTs (Instituições Científicas e Tecnológicas – Universidades Públicas ou Privadas, institutos, laboratórios) poderão ser submetidos a uma comissão formada pelo MEC, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Ciência e Tecnologia, pleiteando verbas para sua continuidade.

As propostas, uma vez aprovadas, irão captar os recursos necessários junto a pessoas jurídicas financiadoras, que por sua vez poderão excluir do lucro líquido, para efeito da apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, os valores destinados a incentivar os projetos.

Projetos que objetivem o desenvolvimento de processos e produtos inovadores no País são bem-vindos, e há temas priorizados, de acordo com as políticas dos Ministérios envolvidos em todo o processo: semicondutores, software, fármacos e medicamentos e bens de capital, biotecnologia, nanotecnologia, biomassa e energias alternativas estão entre as possibilidades melhor recebidas pela comissão julgadora. Isso não exclui outras iniciativas iluminadas e a intenção é provocar a redução dos custos de uma pesquisa no âmbito estrito das ICTs.

Outro ponto bastante interessante da Lei é a possibilidade de se partilhar os direitos sobre a propriedade intelectual decorrente da pesquisa desenvolvida: a empresa financiadora tem direito de ficar com um pouco, e as ICTs deverão ficar com 15% a 83% dos direitos.

Por outro lado, há que se atentar para o fato de que a possibilidade de dedução dos valores investidos pela própria empresa financiadora é inversamente proporcional à possibilidade de dedução de valores devidos ao fisco, que corresponderá de 50% a 250% dos valores investidos, o que, sem dúvida, representa um belíssimo investimento!

Críticas já surgiram em relação à Lei 11.487/2007: as empresas gostariam de poder desenvolver a pesquisa por si só, albergadas pelos incentivos ficais. No entanto, não há como se olvidar a agilidade que o processo encontrará na comissão que julgará os projetos é muito grande, principalmente em se comparando com as outras leis de incentivo fiscal que acima citamos.

Além disso, as instituições científicas e tecnológicas estarão cada vez mais aliadas às demandas do sistema produtivo industrial, pelo que acreditamos muito em mais essa possibilidade de investimento e atuação socialmente responsável para a empresa nacional.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

Seminário sobre o Edital do Mecenato Subsidiado será nesta quarta

"Os agentes culturais interessados no primeiro edital do Mecenato Subsidiado, mecanismo do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura da Prefeitura de Curitiba, poderão participar do Seminário sobre o Edital do Mecenato Subsidiado 2008, nesta quarta-feira (30), no Teatro Londrina (Memorial de Curitiba), das 14h30 às 17h. O edital foi publicado no dia 17 de janeiro e os interessados deverão postar os projetos pelos Correios (Sedex) até o dia 14 de março.
Além deste seminário, que será semelhante aos dois que aconteceram após o lançamento do último edital do Mecenato, o Programa de Apoio e Incentivo à Cultura fará palestras que também permitirão aos interessados tirar dúvidas. Serão às terças-feiras (dias 12, 19 e 26 de fevereiro e 4 e 11 de março), das 10h às 12h e das 15h às 17h, na rua Engenheiros Rebouças, 1732.
A recomendação é para que os interessados leiam o novo edital e a Lei de Incentivo à Cultura (Leis 57/2005 e 59/2006 e decreto 1549/2007) antes do Seminário para que possam aproveitar a disponibilidade dos integrantes da Diretoria de Incentivo à Cultura, da Comissão do Mecenato e da Assessoria Jurídica da Fundação Cultural de Curitiba para tirar as dúvidas. O edital, a lei e o decreto estão disponíveis no site da Fundação Cultural (www.fccdigital.com.br). Outras informações sobre o edital do Mecenato Subsidiado podem ser obtidas pelo e-mail: paic.atendimento@fcc.curitiba.pr.gov.br ."
Fonte: Imprensa da FCC

terça-feira, 22 de janeiro de 2008

Está aberto o Mecenato Curitibano de 2008

A Fundação Cultural de Curitiba lançou nesta quinta-feira (17) o edital do Mecenato Subsidiado. Pela primeira vez no Programa de Apoio e Incentivo à Cultura, o mérito do projeto será analisado antes da documentação. A mudança atende às solicitações da classe artística, dos agentes culturais e a lei que, revista em 2005, introduziu a análise do mérito. “O modelo está sendo aprimorado. É a análise do mérito que garante a qualidade dos projetos, que é o que a nova lei propõe - apoiar produtos culturais de qualidade. Isto é bom para os agentes culturais e para o público”, afirma o presidente da Fundação Cultural de Curitiba, Paulino Viapiana.
O edital encontra-se disponível no site da Fundação Cultural (www.fccdigital.com.br), link “Lei/Editais – Lei de Incentivo”, menu “Editais de inscrições”. O prazo para que os projetos sejam postados pelos Correios (Sedex), vai até o dia 14 de março. A partir do dia 15, começa a análise do mérito. Após a divulgação do resultado desta fase, os proponentes terão 15 dias para providenciar os documentos, que serão analisados numa segunda etapa.
Quem apresentou projeto no último edital do Mecenato Subsidiado, lançado em 2007, e não foi aprovado, pode apresentar novamente, respeitadas as regras do novo edital. Os que ainda não retiraram o seu projeto no Programa de Apoio e Incentivo à Cultura e tiverem interesse em obtê-lo de volta, têm até o dia 1º de fevereiro.
Para esclarecer as dúvidas, haverá um seminário semelhante aos que aconteceram após o lançamento do último edital do Mecenato. A data ainda não foi definida. Depois deste encontro, sempre às terças-feiras, o Programa de Apoio e Incentivo à Cultura terá horários para palestras que também permitirão aos interessados tirar dúvidas. Estes encontros acontecerão nos dias 12, 19 e 26 de fevereiro e 4 e 11 de março, das 10h às 12h e das 15h às 17h, na rua Engenheiros Rebouças, 1732.
O que mudou – Desta vez, o formulário será mais completo e o projeto fará parte do formulário, onde deverão ser apresentados apenas os dois últimos trabalhos principais. O currículo deverá ter três laudas, no máximo. Deverão assinar o termo de responsabilidade, as pessoas que formam a equipe básica principal, indicada pelo proponente. O material a ser entregue deverá ser um volume único, encadernado e com páginas numeradas. CDs e outros materiais deverão ser colocados em envelopes que terão que ser encadernados junto com o formulário.
São contempladas no edital do Mecenato Subsidiado, as áreas de música, artes cênicas, audiovisual, literatura, artes visuais, patrimônio histórico, artístico e cultural, folclore, artesanato e demais manifestações culturais tradicionais. O valor máximo dos projetos a ser aprovados pelo Mecenato é de R$ 80 mil.
A Comissão de Análise do Mecenato Subsidiado tem 44 membros, entre titulares e suplentes. Ela é subdivida em sete subcomissões, responsáveis pela elaboração dos critérios que embasarão a avaliação de mérito dos projetos inscritos. Os membros foram indicados pela Fundação Cultural de Curitiba, pela comunidade artística e cultural organizada, pelos incentivadores e alguns diretamente pelo prefeito Beto Richa.
Mais informações sobre o edital do Mecenato Subsidiado podem ser obtidas pelo e-mail: paic.atendimento@fcc.curitiba.pr.gov.br.
Fonte: imprensa da FCC.

Gil defende reformulação da Lei Rouanet

Do JC On Line
"A Lei Rouanet precisa ser melhorada. A opinião é do próprio ministro da Cultura, Gilberto Gil, que diz estar “considerando”, desde que assumiu o ministério, a necessidade de reformular a lei que permite a isenção fiscal a partir da destinação de recursos para a produção artística (Lei 8.313, de 1991). De acordo com o ministro, a legislação tem permitido, entre outras coisas, que as empresas invistam apenas em espetáculos e ações de grande visibilidade, em sua maioria, na Região Sudeste e ao longo do litoral.“É necessário corrigir mecanismos na lei que permitam o cumprimento da exigência de regionalização, do compromisso com a produção artística local”, disse Gil à Agência Brasil enquanto retornava de sua viagem de dois dias ao Amazonas.
Gil promete levar o assunto ao Congresso Nacional ainda este ano e garante que reivindicações da classe artística, como a possibilidade de o Estado promover investimentos diretos, com orçamento próprio, serão levados em consideração.
“Isso tem de estar casado com a capacidade orçamentária do ministério. Para você transformar aportes que estão vindo de renúncia fiscal em aportes que venham diretamente do orçamento, através de uma lei de fomento à produção artística, é preciso uma melhoria do nosso orçamento. Com o atual, não podemos fazer isso.”
Em linhas gerais, setores da classe artística defendem que o próprio ministério poderia administrar a aplicação dos recursos obtidos com a lei, tirando dos departamentos de marketing das empresas o poder de escolher onde investir.
Gil visitou o Amazonas acompanhando a comitiva liderada pelo ministro extraordinário de Assuntos Estratégicos, Roberto Mangabeira Unger. Até a chegada de Gil, na tarde da última quinta-feira (17), o grupo já havia visitado Belém e Santarém, no Pará. A viagem serviu para que autoridades federais e o grupo que assessora Mangabeira Unger discutissem com governadores, secretários estaduais, prefeitos, empresários, acadêmicos e representantes da sociedade civil, um projeto de desenvolvimento econômico sustentável para a região.
Gil classificou a viagem como “surpreendente”. “Mais que estimular [a reflexão] sobre o fortalecimento dos programas ministeriais existentes e a criação de novas ações para a região, a viagem nos estimula a propor uma atuação mais articulada com essa perspectiva de que todas as ações devem contribuir para a construção de um programa como o proposto pelo professor Mangabeira”, disse, em alusão ao documento de dez páginas escrito pelo ministro de Assuntos Estratégicos e apresentado como “uma provocação ao debate”, e não como uma sugestão de programa ou proposta oficial.
Ao visitar ontem a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, próxima a Tefé (AM), o ministro chegou a propor a criação de pontos de cultura no local.
“Isso pode ser feito diretamente pelo ministério, mas o ideal é que já venha de um convênio de compartilhamento de recursos com o governo estadual. Poderíamos fazer uns cinco ou seis pontos de cultura nas reservas ecológicas Mamirauá e Amanã”, disse Gil, sugerindo que, para aproveitar o sistema hidroviário, os equipamentos funcionassem em barcos, principal meio de transporte local."

quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

Demissões previstas na indústria fonográfica

A EMI, companhia britância de música, pretende demitir para economizar: serão até 2.000 empregados na rua.
Albergada pelas desculpas da pirataria fonográfica pela internet, a empresa teve suas vendas de CDs diminuídas e os lançamentos de novos álbuns comprometido.
As questões dos direitos autorais, dessa forma, repercutem também no mercado de trabalho indireto.

terça-feira, 15 de janeiro de 2008

Brasil representa 1% do comércio mundial de arte

Do Repórter Diário
Apesar de ser um dos pólos de arte e tradições, o Brasil não consegue ainda traduzir toda sua criatividade em exportações. Dados da ONU apontam que o País representa menos de 1% do comércio mundial de música, arte, design, moda, artesanato, serviços de arquitetura e outras áreas conhecidas como indústrias criativas. Os chineses controlam hoje 26% do mercado mundial desse setor, ainda que parte importante dessas vendas sejam de produtos do Ocidente que apenas são manufaturados na China, como ternos de Pierre Cardin, CDs de música americana ou filmes europeus.
Em 2004, a ONU lançou a idéia de incentivar as indústrias criativas como forma de criar empregos e aumentar as exportações nos países em desenvolvimento. Entre 1996 e 2005, as vendas do setor passaram de US$ 234,8 bilhões para US$ 445 bilhões. A ONU ainda conseguiu o compromisso do governo brasileiro de que um centro internacional seria estabelecido em Salvador para lidar com a questão. Mas a iniciativa nunca saiu do papel, apesar da inúmeras viagens do ministro da Cultura, Gilberto Gil, a Genebra para debater o projeto.
Enquanto isso, os chineses não perderam tempo. Criaram em Xangai um centro para incentivar a indústria criativa e estabeleceram 75 parques de produção nos arredores da cidade. Hoje, 6,5% do PIB da cidade vem dessas indústrias.
Já a América Latina, segundo a ONU, precisa de melhores mecanismos de financiamento desses setores e estratégias de mercados para ter um peso maior. Hoje, o continente vende apenas US$ 8,6 bilhões anuais, contra US$ 88 bilhões de China e Hong Kong. Do total latino-americano, metade vem do Mexico. O Brasil vem em segundo lugar na região, mas não aparece sequer entre os 20 maiores exportadores mundiais. Turquia, Áustria, Polônia e Tailândia estão melhor posicionados que o Brasil. (AE)

Inaugura hoje a Capela Santa Maria

O mais novo espaço cultural de Curitiba será entregue hoje. É a Capela Santa Maria, nas antigas instalações do Colégio Santa Maria, doada ao município em 1998 e hoje em dia reformada.
Foram cerca de R$ 4 milhões envolvidos na obra, que redunda hoje no que será a sede da Camerata Antiqua de Curitiba, com 278 lugares.
A Capela é uma Unidade de Interesse Especial de Preservação, construída no estilo Neoclássico em 1939.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

Justiça confirma veto ao vídeo de Cicarelli na internet

O namoro do ano
Do Consultor Jurídico, por Fernando Porfírio
"A modelo Daniella Cicarelli e seu namorado têm o direito de ter a imagem e a privacidade resguardadas. Essa foi a tese que prevaleceu, nesta quinta-feira (28/9), na 4ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo.
Por maioria de votos, a turma julgadora deu provimento ao recurso apresentado pela defesa de Daniella e Tato Malzoni para impedir que três sites retirassem do ar as cenas do casal enquanto namoravam na praia de Tarifa, em Cádiz, na Espanha.
A tese foi defendida pelo relator, Ênio Santarelli Zuliani, acompanhada pelo terceiro juiz, Carlos Teixeira Leite Filho. Votou favorável a divulgação das imagens o revisor, Maia da Cunha. A turma julgadora manteve a determinação de que, no caso de descumprimento, os sites estarão sujeitos a multa diária de R$ 250 mil, conforme decisão liminar do desembargador Zuliani na segunda-feira (25/9).
Os desembargadores ainda se manifestaram sobre o esvaziamento da sala de julgamento. O motivo foi a decisão do juiz de primeiro grau que determinou segredo de justiça no processo. A turma julgadora entendeu, por votação unânime, que não havia justificativa para a medida, porque as provas do processo não seriam exibidas no julgamento do recurso pelo TJ."

quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Empresa é condenada por publicar foto sem autorização

Direito de imagem
Do Consultor Jurídico
"Publicação de foto sem autorização constitui violação de imagem. O entendimento é da 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul. Os juízes confirmaram a condenação da Exattus Informática a pagar R$ 1 mil de indenização para uma estagiária que teve sua foto publicada no jornal, sem autorização.
A autora da ação relatou que era aluna de informática e foi até a Exattus Informática à procura de estágio. Quando foi preencher a ficha cadastral, a empresa tirou uma foto da estagiária. Anúncio veiculado no jornal A Razão, de Santa Maria, exibiu a foto da moça e mensagem da empresa, oferecendo seus serviços. Mencionava também que a aluna d foto tinha conseguido estágio depois de fazer o curso da empresa, informação improcedente.
A empresa, para se defender, sustentou que a publicação da imagem não foi feita de forma irregular, porque a aluna sabia que isto poderia ocorrer. Além disso, afirmou que não praticou ato ilícito, porque não denegriu a imagem da candidata.
O juiz Geraldo Pires Saldanha, da comarca de Santa Maria, considerou que a empresa não apresentou qualquer documento que comprovasse que a aluna tinha autorizado a veiculação. E observou que “mesmo não denegrindo a imagem de uma pessoa, o ilícito caracteriza-se apenas pela exposição da imagem de uma pessoa sem prévia autorização”.
De acordo com o artigo 5º da Constituição federal, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Na Turma Recursal, o recurso foi relatado pelo Juiz Eduardo Kraemer, que manteve o entendimento manifestado na sentença. Ele foi acompanhado pelos juízes Clóvis Moacyr Mattana Ramos e Mylene Maria Michel.
Processo 71.001.430.750"

quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Retratos Musicais


O que tem aqui?
Tem cultura, arte, entretenimento e direito: tudo misturado.